É inquestionável a sensação de vulnerabilidade e insegurança que, em maior ou menor escala, atinge a todas as sociedades e segmentos sociais.
Também é evidente que, muito em razão dessa condição, pessoas busquem meios de
defesa a si e aos seus, entendendo que essa insegurança decorre da inadequação
dos Estados em prover a segurança individual dos cidadãos, ou mesmo até no
questionamento em confronto entre as garantias individuais e as coletivas.
É complicado assimilar que não há direitos absolutos em sociedade.
Esse movimento, porém, está levando as pessoas a, irrealisticamente, buscarem
os meios de sua defesa. E digo irrealisticamente porque esses mesmos meios
servem de ataque e geram um pseudo direito de atacar a pretexto de defender.
Por essa razão, o movimento armamentista desregulado traz em si o paradoxo. A
pretexto de prover segurança, gera mais insegurança ainda.
A autotutela do direito pressupõe a falência do Estado, ente abstrato e cujo
propósito final é a proteção do indivíduo contra o arbítrio do mais forte. Sejam
as instituições, sejam os próprios indivíduos, em grupo ou não.
Da mesma forma, retira da sociedade e reconhece ao indivíduo a ponderação entre ação e reação, causa e consequência, motivação e relevância. Passam a ser conceitos individuais, não nivelados pela coletividade.
Por isso, uma fechada no trânsito, ainda que involuntária, pode ser interpretada como uma agressão resolvida a tiros.
O armamentismo desregulado fortalece a cultura da intolerância, da violência e
Os noticiários estão a registrar diariamente os resultados desse faroeste, da cultura da violência como política pública, desvirtuando direitos coletivos e atribuindo à instituição Justiça, ou à falta dela, a própria impunidade e violência.
Não é um bom caminho.
A questão da disciplina social e a forma de ser encarada caminha pari passu com a evolução do próprio processo civilizatório. São escolhas adaptativas que as sociedades fazem ao longo de sua evolução.
Escravização, mutilação, morte com ou sem tortura associada (damnatio ad bestias), encarceramento, restrição temporária de direitos, ressocialização, todas são formas de penalizar o comportamento imoral nos conceitos de moralidade vigentes.
Nesse processo evolutivo do justiçamento, a autotutela foi abandonada e
delegado a um ente abstrato, o Estado, o monopólio da aplicação das regras e a
punição por sua infringência, de forma universal e igualitária.
Sabemos que universalização e igualitarismo são conceitos utópicos, por
isso devem ser perseguidos permanentemente, platonicamente até.
Pra não estender.
Nossa opção foi de não haver pena capital, nem cruel, nem escrava, nem
perpétua. Que todos são inocentes dos crimes pelos quais são acusados até que
ocorra o julgamento com condenação irrecorrível. E que as penas visassem
prioritariamente a reintegração do infrator à sociedade.
Foi a opção que fizemos na refundação do Brasil em 88. É uma opção muito
avançada, talvez até além do tempo.
Dissocia Justiça de Vingança, enterra de vez Talião. Mas ainda haverá um
bom caminho até que se alcance o equilíbrio entre o conceito e a realidade. No
momento, embora a sensação de insegurança, cerca de meio porcento da população
está encarcerada. Bem mais do que isso condenada, cumprindo penas alternativas
com restrição de direitos.
Não há o que se falar de impunidade. Não vejo procedência na metonímia
em projetar a Justiça pelas injustiças pontuais.
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